INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 031, DE 23 MAIO DE 2024
(DOE de 24.05.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as inundações e alagamentos que aconteceram no Rio Grande do Sul, Estado responsável pelo sistema eletrônico de emissão e autorização da Nota Fiscal eletrônica, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Até 30 de junho de 2024, em substituição à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, fica autorizada a emissão de documento fiscal denominado Nota Fiscal Provisória Avulsa, disponível no endereço eletrônico www.sefaz. al.gov.br.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput somente se aplica às operações:
I – internas realizadas por não contribuinte do ICMS;
II – de que tratam os incisos II e V do caput do art. 3° e seu § 1°;
III – destinadas a não contribuinte do imposto.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de maio de 2024.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual