DECRETO N°36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
(DOE de 22.05.2024)
Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar exceção à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de carga destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 174.1 ao Anexo I, nos seguintes termos:
(…) | (…) |
(…) |
174.1 |
O disposto no item 174.0 não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis). |
|
(…) | (…) |
Art. 2° Fica revogado o subitem 145.1 do Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARREDACAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA