PORTARIA SUFIS N° 276, DE 27 DE MAIO DE 2024
(DOE de 28.05.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 241 a 244, com a seguinte redação:
“
241 | Belenus Ltda. | 05.151.518/0013-83 |
242 | DLD Comércio e Importação Ltda. | 02.384.172/0001-31 |
243 | DSI Underground Systems Brasil Indústria e Comércio Ltda. | 05.471.264/0001-47 |
244 | Kromberg & Schubert do Brasil Ltda. | 03.574.096/0006-02 |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização