PORTARIA SEFAZ N° 093, DE 23 DE MAIO 2024
(DOE de 24.05.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e IV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os graves problemas causados pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul, que repercutiram na autorização dos documentos fiscais eletrônicos pela Sefaz Virtual do RS (SVRS),
RESOLVE:
Art. 1° Os documentos fiscais eletrônicos emitidos em contingência por contribuintes paraibanos desde 06/05/2024 até 23/05/2024 poderão ser transmitidos para autorização excepcionalmente até 31/05/2024, sem penalidades decorrentes dos prazos para transmissão de documentos fiscais em contingência, limitando-se aos seguintes documentos fiscais:
I – NFC-e mod. 65 emitida em contingência off-line;
II – NF-e mod. 55 emitida em contingência FS-DA ou EPEC;
III – MDF-e mod. 58 emitido em contingência;
IV – CT-e mod. 57 emitido em contingência EPEC;
V – BP-e mod. 63 emitido em contingência off-line.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 23 de maio de 2024 PORTARIA N° 00093/2024/SEFAZ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda