DECRETO N° 6.048, DE 05 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 05.06.2024)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.903.565-9,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 952ª A denominação da Seção XXIV do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (arts. 125 a 127)
Alteração 953ª Revoga as Seções VI, VII e XVIII, e as posições 13, 14, 14A, 14B, 14C, 14D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1° do art. 125 da Seção XXIV, todas do Capítulo I do Anexo IX.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 05 JUN. de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil