DECRETO N° 6.053, DE 05 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 05.06.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF 7/2023, que atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 1, de 5 de abril de 2019, e 7, de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.073.548-6,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 957ª A denominação do Capítulo IX do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IX
DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (arts. 132 a 148B);
Alteração 958ª Acrescenta o art. 148B ao Capítulo IX do Subanexo I do Anexo III:
Art. 148B. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, Ajuste SINIEF 7/2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda