INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 048, DE 10 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 12.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao subitem 16.3.2, conforme segue:
16.3 – …………………………………………………………………………….
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16.3.2 – Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 18, e CXCIV, nota 01, o contribuinte deverá apresentar lista de mercadorias que pretende importar, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com as seguintes informações:
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.