DECRETO N° 719, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 12.06.2024)
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atenção ao proc. digital n° 7858/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, n° 27, de 1° de julho de 2022, n°17, de 04 de agosto de 2023 e n° 10, de 07 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 262-M, alterado o § 2° do art. 328-ZZ-H, alterada a alínea “c” do inciso II e a alínea “b” do inciso III, ambos do § 1° do art. 328-Z-Z-N, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 262-M. …
………………………………………………………………………………………………………..
§ 7° A critério da SEFAZ, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea. (Ajuste SINIEF n° 21/2010)” (NR)
“ 328-Z-Z-H.
………………………………………………………………………………………………………..
§ 2° Fica estabelecida a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025. (Ajustes SINIEF 10/2022, 53/2022, 13/2023 e 10/2024)
……………………………………………………………………………………………….”(NR)
“Art. 328-Z-Z-N. …
§ 1° …
………………………………………………………………………………………………………..
II – …
a)…
………………………………………………………………………………………………………..
c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores; (Ajustes SINIEF 17/2023).
III – …
a) …
b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários (Ajustes SINIEF 17/2023).
……………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 328-Z-Z-U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajustes SINIEF 27/2022).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo