DECRETO N° 22.876 DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera o Decreto n° 22.266, de 05 de setembro de 2023, que concede crédito presumido aos produtores de biodiesel em opção à fruição de benefício concedido nos termos do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia – PROIND e do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 22.266, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° O contribuinte industrial de biodiesel, beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia – PROIND ou do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, poderá, em substituição ao benefício concedido nos referidos programas, utilizar crédito presumido no percentual de 93% (noventa e três por cento) do débito fiscal do ICMS decorrente das operações próprias com biodiesel, pelo prazo previsto na resolução que habilita a fruição do incentivo fiscal, ficando vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas (Conv. ICMS 22/23).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Secretário da Casa Civil