PORTARIA SUTRI N° 1.387, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 131 a 133, com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
131 | Forster Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. | 47.044.587/0001-02 | 17.113.00 | 01/07/2024 | |
132 | Alimentos Penoni Ltda. | 20.462.210/0001-09 | 17.035.00 17.049.06 17.094.00 |
01/07/2024 | |
133 | Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 | 47.497.999/0001-90 | 17.040.00 17.092.00 17.094.00 |
01/07/2024 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação