DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Homologa os Decretos do Poder Executivo n° 5.317, n° 5.318 e n° 5.319, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo n° 5.317, de 27 de março de 2024, n° 5.318, de 27 de março de 2024 e n° 5.319, de 27 de março de 2024, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de junho de 2024.
ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente