Decreto Nº 10658 DE 11/06/2024
Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto Nº 6829/2010, e dá outras providências.
O PROJETO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 277, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto Nº 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do artigo 259-A, com a seguinte redação:
“Art. 259-A. Nos casos de processos e/ou procedimentos administrativos – tributários que tenham objeto homogêneo, os Diretrizes do Contencioso Fiscal e o do Conselho de Recursos Fiscais poderão emitir ato declaratório dessa condição, identificando-os para fins de julgamento conjunto.
§ 1º Mesmo tendo sujeitos passivos ou interessados distintos, considerem-se de objeto homogêneo os processos e/ou procedimentos administrativos – tributários em que, cumulativamente, estejam presentes os seguintes requisitos:
I – refiram-se ao mesmo tipo pedido e sob a mesma fundamentação jurídica, e
II – derivem do mesmo evento ou de circunstâncias fáticas uniformes.
§ 2º O julgamento conjunto será tomado por decisão ou acórdão único, no qual deverá ser feita referência ao ato declaratório previsto no caput deste artigo.”
Art. 2 Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 11 de junho de 2024.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito Municipal