PORTARIA SUFIS N° 285, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 19.06.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 250 a 253, com a seguinte redação:
“
250 | Minerva S.A. | 67.620.377/0052-64 |
251 | Minerva S.A. | 67.620.377/0058-50 |
252 | Normet do Brasil Importação e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. | 10.706.005/0001-98 |
253 | Seva Engenharia Eletrônica S.A. | 71.336.218/0001-60 |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização