EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003, 12 DE JUNHO DE 2024
(DOM de 13.06.2024)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que dispõe o Art. 4° da LEI COMPLEMENTAR N°. 128 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, que prevê a competência exclusiva, da Secretaria Municipal de Tributação, em realizar a inscrição e manutenção, na Dívida Ativa Municipal, dos créditos tributários e não tributários;
CONSIDERANDO que o Art. 5° da LEI COMPLEMENTAR N°. 128 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, determina o acréscimo, ao crédito tributário e não tributário, quando da sua inscrição em dívida ativa, da importância de 10% (dez por centos) de seu valor, relativo a honorários advocatícios.
CONSIDERANDO que a inscrição em Dívida Ativa resulta em prejuízos ao contribuinte, tais como: impossibilidade de emissão de certidão negativa; perda de benefícios fiscais; proibição de contratar com a Administração Pública; ajuizamento de execução fiscal e penhora judicial de bens (móveis e imóveis) e bloqueio de contas, alcançando, inclusive, imóveis residenciais, que são levados à hasta pública (leilão judicial), além do acréscimo dos 10% (dez por cento), ao crédito inscrito.
Por meio do presente Edital, CONVOCA os Contribuintes com débitos relativos ao exercício de 2023, e de anos anteriores, eventualmente não inscritos, para regularizarem à vista ou parceladamente, até o dia 28/06/2024, quando haverá a inscrição em Dívida Ativa, suas pendências com desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e nos honorários advocatícios.
A regularização deverá ser realizada de forma virtual, através dos seguintes canais:
– https://directa.natal.rn.gov.br/ – serviços públicos – clicando na aba “Emissão de DAM”
-> “Parcelamento” e informando “Inscrição Mobiliária ou Sequencial ou CPF/CNPJ” e “N° do Parcelamento”;
– Aplicativo do Banco do Brasil e terminais de autoatendimento, desde que, no parcelamento, contenha débito de IPTU/TLP, conforme o seguinte passo a passo: PAGAMENTOS
-> IMPOSTOS E TAXAS -> IPTU -> RIO GRANDE DO NORTE -> NATAL e informando o sequencial e CPF ou CNPJ.;
– Chatbot – via mensagem de WhatsApp (84-98786-8208) – digitar 1 (ACEITO) -> opção 1 do menu, caso opte pelo pagamento total ou opção 3 (Parcelamento) -> caso deseje efetuar o pagamento de forma parcelada;
– https://www.natal.rn.gov.br/semut/ através do Chat.
Na eventual impossibilidade de utilização dos meios acima elencados, a emissão do DAM (boleto), poderá ser realizada presencialmente, de segunda a sexta, das 08 às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394-Tirol.
A quitação do DAM (boleto) deverá ser realizada, exclusivamente, na rede bancária, sendo vedado qualquer pagamento na sede da Secretaria Municipal de Tributação.
A SEMUT reforça que o contribuinte deverá obter seus boletos de fontes confiáveis. Lembrando que esta Secretaria não envia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, salvo se solicitado, diretamente, pelo interessado através dos canais de comunicação acima apontados.
Natal, 12 de junho de 2024.
VILMA MACHADO LIMA DE CARVALHO
Diretora do Departamento de Dívida Ativa