DECRETO N° 22.738, DE 10 DE JUNHO DE 2024
(DOM de 11.06.2024)
Revoga o parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 22.729, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar n° 1.013, de 31 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 22.729, de 6 de junho de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2024.
SEBASTIÃO MELO
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
ROBERTO SILVA DA ROCHA
Procurador-Geral do Município