INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 21 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 24.06.2024)
Prorroga o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital EFD em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 12, de 12 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Prorroga em até 3 (três) dias úteis o prazo de entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, previsto no art. 5° da Instrução Normativa n° 015, de 29 de agosto de 2023, para refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda