DECRETO N° 56.794, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 21.06.2024)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO ICMS DEFERIDO |
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
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ITEM |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
NCM |
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……… |
……… |
……… |
……… |
……… |
……… |
……… |
……… |
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32 |
32.1 (AC) |
…………………… |
…………………… |
…………………… |
…………………… |
…………………… |
…………………… |
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32.2 (AC) |
folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte), com suporte (AC) |
7607.20.00 (AC) |
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32.3 (AC) |
chapas de alumínio, estampadas ou não (AC) |
7616.99.00 (AC) |
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32.4 (AC |
pentano/isopentano (AC) |
2710.12.90 (AC) |
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32.5 (AC) |
ciclopentano/isopentano 80/20 (AC) |
2902.19.90 (AC) |
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32.6 (AC) |
maçaneta para portas (AC) |
8301.30.00 (AC) |
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32.7 (AC) |
fechaduras, curva para trilho e batente de abertura, para portas (AC) |
8301.40.00 (AC) |
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32.8 (AC) |
cilindros de fechaduras de portas (AC) |
8301.60.00 (AC) |
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32.9 (AC) |
curva para trilho, batente de abertura, dobradiças, maçanetas e trava de guia, para portas (AC) |
8302.41.00 (AC) |
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32.10 (AC) |
conjunto suporte roldana para portas (AC) |
8302.49.00 (AC) |
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32.11 (AC) |
tubos, chapas de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos (AC) |
8311.90.00 (AC) |
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32.12 (AC) |
polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão, para portas (AC |
8483.50.10 (AC) |
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32.13 (AC) |
retificadores (AC) |
8504.40.29 (AC) |
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32.14 (AC) |
conectores, tomadas de contato, soquetes, terminais de conexão e conector de corrente elétrica, para portas (AC) |
8536.90.90 (AC) |
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32.15 (AC) |
transistores para portas, não montados (AC) |
8541.29.10 (AC) |
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