PORTARIA SUT N° 637, DE 19 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 20.06.2024)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais Com Café Cru, no Período de 24 a 30 de Junho de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/018322/2024.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 256,5000
II – café conillon: US$ 215,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação