DECRETO N° 5.740-R, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 26.06.2024)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-BFZXC;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 101-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado