DECRETO N° 48.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 26.06.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/21, de 3 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 85 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 (…)
I – fornecer selos fiscais ou documentos fiscais sem autorização do Fisco ou em quantidade superior à prevista em documento autorizativo;”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO