DECRETO LEGISLATIVO N° 001,DE 27 JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Susta os efeitos do Decreto n° 49.128, de 04 de junho de 2024.
Art. 1° Ficam sustados os efeitos do decreto n° 49.128, de 04 de junho de 2024, que “regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, I, da Lei n° 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2024.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente