DECRETO N° 33.737, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 27.06.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS n° 45, de 25 de abril de 2024, ratificado pelo Ato Declaratório n° 15, de 15 de maio de 2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 40. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 6° A aplicação do disposto no § 4° deste artigo fica condicionada à regularização das obrigações tributárias principal e acessórias do contribuinte, inclusive perante a dívida ativa do Estado, se for o caso.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022: (Convs. ICMS 83/11 e 45/24)
I – o Capítulo III; e
II – o art. 12.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER