INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.176 a 4.178 ficam renumerados, respectivamente, para 4.177 a 4.179, e fica acrescentado novo item 4.176 com a seguinte redação:
IV – CACHAÇA E AGUARDENTES
ITEM | MARCA | GTIN | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem não retornável | Embalagem retornável | ||||
NACIONAL | |||||
… | … | … | … | … | … |
4.176 | 7 Campos Amarelinha | 7896044701101 | pet de 966ml | 9,75 | |
… | … | … | … | … | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.