INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 060, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentado o subitem 5.5.5 com a seguinte redação:
5.5 – ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
5.5.5 – Os sistemas especiais de pagamento do imposto de que trata esta Seção, cujo prazo de validade se encerre entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua vigência prorrogada para 1° de agosto de 2024.
2. No Título I, Capítulo LX, fica acrescentada a Seção 2.0 com a seguinte redação:
2.0 – DA PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL
2.1 – Os regimes especiais concedidos pela Receita Estadual, cuja validade do ato declaratório se encerre entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua vigência prorrogada para 1° de agosto de 2024.
3. No Título IV, Capítulo V, fica acrescentado o subitem 6.1.3 com a seguinte redação:
6.1 – ………………………………………………………………………………….
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6.1.3 – Nos termos do Decreto n° 57.634, de 24 de maio de 2024, art. 1°, III, as “Certidões de Situação Fiscal”, cujo encerramento do prazo de validade recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua validade prorrogada para 1° de agosto de 2024.
4. Fica revogada a Instrução Normativa RE n° 035/24, de 8 de maio de 2024.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.