PORTARIA SEF N° 156, DE 18 JUNHO DE 2024
(DOE de 26.06.2024)
Altera a Portaria SEF n° 222, de 2010, que aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o respectivo Manual de Preenchimento, ea Portaria SEF n° 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEF n° 222, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de junho de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
…………………………………………………………………………………………
8.3. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da substituição tributária, e os campos do Registro E210 da EFD:
CAMPOS APURAÇÃO ST DA GIA-ST |
EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210 |
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220 – Outros Créditos e Estornos de Débitos |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12 e SC13 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 – VL_OUT_CRED_ST,e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC14 da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 12 – VL_DEDUÇÕES_ST |
……………………………………………………….. |
………………………………………………………………………….. |
………………………………………………………………………………………………………
10.14. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da DIFAL, e os campos do Registro E310 da EFD:
CAMPOS APURAÇÃO DIFAL DA GIA- ST |
≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E310 |
……………………………………………………….. |
………………………………………………………………………….. |
670 – Outros Créditos |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC22 e SC23 da Tabela 5.1.1, D, informados no campo 07 – VL_OUT_CRED_DIFAL, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC24 da Tabela 5.1.1, D, informado no campo 09 – VL_DEDUÇÕES_DIFAL |
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………………………………………………………………………….. |
. ” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)
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3.2.11.10. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro e os campos do Registro E210 da EFD:
CAMPOS DO QUADRO 11 |
≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210 |
……………………………………………………….. |
………………………………………………………………………….. |
105 – Crédito Declarado no DCIP |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12 e SC13 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 – VL_OUT_CRED_ST, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC11 e SC21 da Tabela 5.3, B, informados no campo 07 – VL_AJ_CREDITOS_ST, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC14 da Tabela 5.1.1, B, e SC61 da Tabela 5.3, B, informados no campo 12 – VL_DEDUÇÕES_ST, e ▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados nos campos 125 e 180 deste Quadro |
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. ” (NR)