ATO DIAT N° 031, DE 24 JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Altera o Ato DIAT n° 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° do Ato DIAT n° 59, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária