DECRETO N° 5.098, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 27.06.2024)
Dispõe sobre alterações no Anexo I do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às regras que tratam do Cadastro de Contribuintes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0010432023-0/SEFAZ-AP, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária quanto às regras de aprimoramento do Cadastro de Contribuintes do Amapá;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1639.0029/2023 CEPAF – SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os incisos II, VII e VIII, do art. 73, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto n° 2.269/1998 – RICMS.
Art. 2° Fica incluída a alínea “f” ao § 3°, do art. 73, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto n° 2.269/1998 – RICMS, com a seguinte redação:
“Art. 73. […]
§ 3° […]
f) quando o contribuinte não for encontrado em atividade no endereço cadastrado.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador