PORTARIA SAT N° 3.393, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a inclusão da descrição e valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bateria.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024
Campo Grande, 27 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3393, de 27 de junho de 2024
01 – Autopeças | |||
53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898966593321 | BATERIA JUPITER FA75HD – TECNOLOGIA SLI 75AH – 1UN |
482,00 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto