PORTARIA SUTRI N° 1.395, DE 28 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 29.06.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 8, com a seguinte redação:
“(…) (…) (…) (…)
8 Aperam Inox América do Sul S/A 33.390.170/0013-12 687013342 .03-52”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação