PORTARIA SEFAZ N° 154, DE 17 DE MAIO DE 2024
(DOE de 01.07.2024)
Prorroga até 30 de junho de 2025 os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ n 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE. no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 8 do Decreto 29.911. de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comercio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 30 de junho de 2025, os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8 do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2° Fica revogado o inciso XXXII. do art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju. 27 de junho de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício