DECRETO N° 11.510, DE 01 DE JULHO DE 2024
(DOE de 02.07.2024)
Dispõe sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS especificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, à legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g” da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária nas reuniões extraordinárias 388ª, realizada no dia 16 de janeiro de 2024; 389ª, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024; 390ª, realizada no dia 27 de março de 2024; 391ª, realizada no dia 25 de abril de 2024; e 393ª, realizada no dia 7 de maio de 2024, todas sediadas em Brasília – DF;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se incorporar à legislação tributária do Estado os Atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Atos:
I – Ajustes SINIEF:
a) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024;
b) 9 e 10, de 7 de maio de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2024.
II – Convênios ICMS:
a) 1 e 5, de 16 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2024;
b) 8, de 8 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2024;
c) 9, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2024;
d) 15, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2024;
e) 17, 20 e 21, de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2024;
f) 48, 49, 50, 51, 52 e 53, de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024.
Art. 2° O ementário dos Atos ora incorporados consta no Anexo Único a este Decreto.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas para o fiel cumprimento e execução dos Atos de que trata o artigo anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos Atos ora incorporados.
Rio Branco – Acre, 1° de julho de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF
N° DO AJUSTE |
EMENTA |
DATA DE APROVAÇÃO |
1/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
2/2024 | Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
3/2024 | Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
4/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 5/2021, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
5/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
6/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
7/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
8/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 22/2021, que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/2014 . | 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
9/2024 | Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública. | 393ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 7 de maio de 2024. |
10/2024 | Altera o Ajuste SINIEF n° 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. | 393ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília – DF, no dia 7 de maio de 2024. |
CONVÊNIOS ICMS
N° | EMENTA |
1/2024 388ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 16 de janeiro de 2024. |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS n° 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação. |
5/2024 388ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 16 de janeiro de 2024. |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. |
8/2024 389ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 8 de fevereiro de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 19/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação. |
9/2024 390ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 27 de março de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 22/2023 , que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel. |
10/2024 390ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 27 de março de 2024. |
Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. |
11/2024 390ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 27 de março de 2024. |
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado. |
15/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2024. |
Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS n° 110/2007, n° 199/2022 e n° 15/2023, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos Anexos previstos nas Cláusulas Vigésima Terceira do Convênio ICMS n° 110/2007, Décima Oitava do Convênio ICMS n° 199/2022 e Décima Oitava do Convênio ICMS n° 15/2023 , publicados nos Atos COTEPE/ICMS n° 44/2024 e n° 53/2024, em referência a março de 2024. |
17/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar Federal n° 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis. |
20/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 143/2002 , que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado. |
21/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 85/2009 , que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. |
48/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Prorroga disposições do Convênio ICMS n° 228/2023 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada unidade federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. |
49/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/2001, 1921-7/2000, 3520-4/2001 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. |
50/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 55/2005 , que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia. |
51/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
52/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 134/2016 , que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
53/2024 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de abril de 2024. |
Altera o Convênio ICMS n° 26/2023 , que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar Federal n° 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar Federal n° 87/1996, e as legislações estaduais e distrital. |