PORTARIA DETRAN N° 6.640, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.06.2024)
Altera o artigo 02° da Portaria Detran n° 6577 de 21 de março de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000857/2023;
CONSIDERANDO:
– a Lei n° 10.433 de 24 de Junho de 2024, que dispõe sobre o Programa “IPVA EM DIA” e dá outras providências;
– a Resolução CONTRAN n°. 110/2000, que determina os limites de renovação do Licenciamento Anual de Veículos em âmbito nacional;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria modifica o art. 2° da Portaria DETRAN N° SEI 6577/2024, de 21 de março de 2024, que altera o Art. 8 ° da Portaria DETRAN SEI N 6529 de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 2° O art. 8° da Portaria DETRAN N° SEI 6529/2023, de 28 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O calendário de licenciamento para o exercício de 2024, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
– Final de placa 1 e 2 => Até 30/09/2024
– Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2024
– Final de placa 6, 7, 8 => Até 30/11/2024
– Final de placa 0 e 9 => Até 31/12/2024”
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
GLAUCIO PAZ DA SILVA
Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro