INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 063, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 03.07.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano |
N° | Data | |||
… | … | … | … | … | … |
2024 | Jul | 0,5758 | 6,91 | 41.802 | 28/06/2024 |
Ago | 0,5758 | ||||
Set | 0,5758 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.