DECRETO N° 57.682, DE 3 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.07.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 23, inciso II, alínea “p”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e na Lei n° 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6371 – No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea “af” com a seguinte redação:
Art. 59. …………………………………………………………………………..
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II – …………………………………………………………………………………
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af) por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, quando acumulados em virtude do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLVI;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.