INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 040, 03 DE JULHO DE 2024
(DOE de 03.07.2024)
Altera, acresce e revoga dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
8797 | FUNRESPOL – Multas Diversas | X | |||||
8798 | FUNRESPOL -Ressarcimento ao Erário | X | |||||
8799 | FUNRESPOL – Dívida Ativa Não Tributária | X | |||||
9238 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo | X | |||||
9245 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo – Exercícios Anteriores | X | |||||
9287 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diversos | X | |||||
9294 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diversos – Exercícios Anteriores | X | |||||
9301 | IPERON – Multa contratual | X | |||||
9308 | IPERON – Multa contratual – Exercícios Anteriores | X | |||||
9315 | IPERON – Ressarcimento – Ativo Civil – Exercícios Anteriores | X | |||||
9322 | IPERON – Ressarcimento – Cont. Patr. Ativo Civil – Exercícios Anteriores | X | |||||
9329 | IPERON – Ressarcimento benefícios- Inativo Civil – Exercícios Anteriores | X | |||||
9336 | IPERON – Ressarcimento benefícios – Pensionista Civil – Exercícios Anteriores | X | |||||
9343 | IPERON – D. Ativa Contrib. Previd. – Servidor – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9350 | IPERON – D. Ativa Contrib. Previd. – Patronal – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9357 | IPERON – D. Ativa Rest. de benefício – Aposentado – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9364 | IPERON – D. Ativa Rest. de benefício – Pensionista – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9371 | IPERON – D. Ativa Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9378 | IPERON – D. Ativa Ressarcimento ao Erário – Diversos – Exercícios Anteriores | X | X | ||||
9385 | IPERON – Dívida Ativa – Multa contratual – Exercícios Anteriores | X | X |
” (NR)
II – ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
8391 | IDARON – FESA – Ind.Frig. Abate de Bov/Bub por cabeça 0,6% (zero virgula seis por cento) do valor da UPF | 001 | 2757-X | 9.134-0 |
8797 | FUNRESPOL – Multas Diversas | 001 | 2757-X | 22.382-4 |
8798 | FUNRESPOL -Ressarcimento ao Erário | 001 | 2757-X | 22.382-4 |
8799 | FUNRESPOL – Dívida Ativa Não Tributária | 001 | 2757-X | 22.382-4 |
9238 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9245 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9287 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diversos | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9294 | IPERON – Ressarcimento ao Erário – Diversos – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9301 | IPERON – Multa contratual | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9308 | IPERON – Multa contratual – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9315 | IPERON – Ressarcimento – Ativo Civil – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9322 | IPERON – Ressarcimento – Cont. Patr. Ativo Civil – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.940-0 |
9329 | IPERON – Ressarcimento benefícios- Inativo Civil – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.941-9 |
9336 | IPERON – Ressarcimento benefícios – Pensionista Civil – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.941-9 |
9343 | IPERON – D. Ativa Contrib. Previd. – Servidor – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.939-7 |
9350 | IPERON – D. Ativa Contrib. Previd. – Patronal – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.940-0 |
9357 | IPERON – D. Ativa Rest. de benefício – Aposentado – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.941-9 |
9364 | IPERON – D. Ativa Rest. de benefício – Pensionista – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 8.941-9 |
9371 | IPERON – D. Ativa Ressarcimento ao Erário – Diária/Suprimento de Fundo – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9378 | IPERON – D. Ativa Ressarcimento ao Erário – Diversos – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
9385 | IPERON – Dívida Ativa – Multa contratual – Exercícios Anteriores | 001 | 2757-X | 7.966-9 |
” (NR)
III – ANEXO 6 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE:
“
BANCO | AGÊNCIA | CONTA | NOMENCLATURA | CNPJ |
001 | 2757-X | 7.602-3 | C BOMBEIROS CONVÊNIO DETRAN | 02.603.612/0001-02 |
” (NR)
Art. 2° Acresce o item a seguir ao ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
8391 |
IDARON – FESA – Ind. Frig. Abate de Bov/Bub por cabeça 0,6% (zero virgula seis por cento) do valor da UPF |
X |
“
Art. 3° Ficam revogados os itens a seguir do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE:
I – os códigos de receitas 9204, 9205, 9206, 9210, 9211, 9212, 9218, 9219, 9220, 9224, 9225, 9226, 9232, 9233, 9242, 9269, 9392, 9399, 9406, 9413, 9418, 9423, 9428, 9433, 9438, 9443, 9448, 9453, 9473, 9478, 9483, 9488, 9493, 9518, 9543, 9578, 9583, 9588, 9593, 9595, 9598, 9600, 9603, 9605, 9608, 9610, 9613, 9614, 9618, 9619, 9620, 9623, 9624, 9628, 9629, 9630, 9633, 9634, 9635, 9638, 9639, 9640, 9643, 9644, 9645, 9648, 9649, 9650, 9653, 9654, 9655, 9658, 9659, 9660, 9663, 9664, 9668, 9669, 9673, 9674, 9678, 9679, 9683, 9684, 9688, 9689, 9691, 9692, 9693, 9694, 9695, 9696, 9697, 9698, 9700, 9701, 9702, 9703, 9705, 9706, 9707, 9708, 9710, 9711, 9712, 9713, 9715, 9716, 9717, 9718, 9720, 9721, 9722, 9723, 9725, 9726, 9727, 9728, 9730, 9731, 9732, 9733, 9735, 9736, 9737, 9738, 9739, 9740, 9741, 9742, 9743, 9744, 9745, 9746, 9747, 9748, 9749, 9750 e 9751, constantes dos Anexos 1 e 4;
II – o código de receita 9442 com a descrição “IPERON- SUPEL- Juros/M/AtMPatronal”, constante do Anexo 1; e
III – as contas bancárias 8.527-8, 8.531-6 e 8.532-4, constantes do Anexo 6.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de julho de 2024.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto