DECRETO N° 68.671, DE 1 DE JULHO DE 2024
(DOE de 02.07.2024)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/24 e 71/24, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, e publicados na página 1 da Seção I – Extra C da Edição 111 – C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/24 e 71/24.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHIT