INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 022, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.07.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25247970), exarado no processo SEI N° E:01500.0000020855/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 192/2024 (doc. 25358527), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de junho de 2024 (doc. 25454277), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 | 300 ML | 7898738660329 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 1,89 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 02 de julho de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual