DECRETO N° 5.752-R, DE 03 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.07.2024)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do processo n° 2024-0SPD1;
DECRETA:
Art. 1° O art. 543-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 5°-G, com a seguinte redação:
“Art. 543-J. (…)
(…)
§ 5°-G. Aplica-se o disposto nos §§ 5°-E e 5°-F nas vendas internas presenciais destinadas a consumidor final pessoa física.”
(…) (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002:
I – os incisos I e III do § 3° do art. 543-Z-Z-B e
II – o art. 632.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado