PORTARIA SRE N° 044, DE 11 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.07.2024)
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos de receita 034-6 e 087-5 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
RECEITA | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
IPVA |
034-6 |
Transação tributária – Dívida ativa – IPVA |
ICMS |
087-5 |
Transação tributária – Dívida ativa – ICMS |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual