LEI N° 4.447, DE 04 DE JULHO DE 2024
(DOE de 09.07.2024)
Altera a Lei Estadual n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei Estadual n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93…………………………………………………………………………….
XV – atos relativos aos procedimentos de inscrição, alteração cadastral, suspensão, reativação e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, praticados pela Secretaria da Fazenda, requeridos por Microempreendedor Individual – MEI;
………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 36° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil