PORTARIA SEFAZ N° 384, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DOE de 16.07.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56-A da Lei Complementar n° 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho n° 1098/2024/SEFAZ – CGSA-RE (SEI 0011679858) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00061/2024-23.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE AUTORREGULARIZAÇÃO
Código da Pendência (I) | Registro da EFD (II) | Pendência (III) | Fundamento legal (IV) | Como resolver (V) | Início de Vigência (VI) | Data fim de vigência (VII) |
… | … | … | … | … | … | … |
8 | Deixar de informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido | Art. 363-A a 363-P do Decreto 008/98 (RICMS) | Informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido | 01/08/2024 | ||
9 | E210 | Deixar de informar na EFD o ICMS substituição tributária interna retido | Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) | Escriturar no registro E210 o ICMS substituição tributária interna retido | 01/08/2024 | |
10 | E111 | Informar no registro E111 da EFD código genérico de apuração | Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria SEFAZ n° 565/2016 | Informar o código de ajuste apropriado | 01/08/2024 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de julho de 2024.
JOSÉ AMARISIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda