INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 024, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para fins de recolhimento do ICMS referente ao Frete Fob devido pela entrada interestadual sujeita ao ICMS antecipado ou substituição tributária e antecipação com encerramento de tributação.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda), e considerando o disposto no § 1° do art. 2° da Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004, bem como o previsto no § 3° do art. 13 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas:
I – 15467-9 – ICMS ANTECIPADO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao ICMS Antecipado (art. 2°, § 1°, da Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004);
II – 50041-0 – FECOEP ANTECIPADO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao ICMS Antecipado (art. 2°, § 1° da Lei n° 6.474, de 2004);
III – 13507-0 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3°, do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023);
IV – 50092-5 – FECOEP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3°, do Decreto n° 90.309, de 2023);
V – 15370-2 – ICMS ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – CALÇADOS – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação – calçados (art. 13, § 3°/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto n° 90.309, de 2023); e
VI – 50043-7 – FECOEP ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – CALÇADOS – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação – calçados (art. 13, § 3°/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto n° 90.309, de 2023).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual