DECRETO N° 36.124, DE 17 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
OBSERVAÇÃO: as disposições deste decreto já foram publicadas anteriormente, por meio do Decreto n° 35.977/2024 (DOE de 30.04.2024).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 391ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de abril de 2024 que introduz alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 19, de 25 de abril de 2024, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 42.0 ao Anexo III, nos seguintes termos:
42.0 |
Redução de base de cálculo do ICMS em 100% (cem por cento) nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não. (Convênio ICMS n° 19/24) |
Até 30/12/2024 (Convênio ICMS 19/24) |
Art. 2° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 19/24.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado do Ceará
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda