LEI N° 7.527, DE 16 DE JULHO DE 2024
(DODF de 17.07.2024)
Altera a Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4°, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 4° …
…
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais.”
II – o art. 9°, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 9° …
…
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA