DECRETO N° 4.069, DE 16 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, aprovado pelo decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
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APÊNDICE I
… | |||||||||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||||
… | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 42,22% | 37,78% | 30,37% | 42,22% | 37,78% | 30,37% |
… | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
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ANEXO III
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS
… | |||||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||
… | … | … | … | … | … |
1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 20% | 20% |
… | … | … | … | … | … |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Palácio do Governo, 16 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em Exercício