PORTARIA SAT N° 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2024
(DOE de 22.07.2024)
Dispõe sobre inclusões de produtos e alteração de valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas
II: Cerveja e água mineral;
III – Leite longa vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Campo Grande, 19 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3407, de 19 de julho de 2024
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898738660190 |
ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA COM GAS – 350ML |
2,99 | I |
7898738660206 |
ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS -350ML |
2,99 | I |
21.03 – CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055050056 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN – 350ML |
1,90 | I |
7898055050285 |
CERVEJA SPOLLER MALZBIER – 350ML |
2,50 | I |
7898055050605 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN – 473ML |
2,34 | I |
7898055050612 |
CERVEJA COLINA PILSEN – 350ML |
1,85 | I |
7898055050759 |
CERVEJA COLINA PILSEN – 473ML |
2,34 | I |
7898055051121 |
CERVEJA COLINA PURO MALTE – 350ML |
2,11 | I |
21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055050537 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN – 600ML |
2,10 | I |
7898055050568 |
CERVEJA SPOLLER PILSEN – 1000ML |
4,00 | I |
7898055050735 |
CERVEJA COLINA PILSEN – 1000ML |
4,00 | I |
7898055050957 |
CERVEJA COLINA PILSEN – 300ML |
1,85 | I |
7898055051046 |
CERVEJA COLINA PURO MALTE – 600ML |
3,90 | I |
22.00 – CERVEJA SEM ÁLCOOL EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055050513 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL – 600ML |
3,15 | I |
22.03 – CERVEJA SEM ÁLCOOL EM LATA |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898055050728 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL – 350ML |
3,15 | I |
7898055052708 |
CERVEJA SPOLLER SEM ALCOOL MALZBIER -350ML |
4,15 | A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
03.00 – Bebida ice |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898738660411 |
GIN READYGIN MELANCIA – 269ML |
4,60 | I |
7898738660428 |
GIN READYGIN MORANGO – 269ML |
4,60 | I |
7898738660404 |
GIN READYGIN TONICA – 269ML |
4,60 | I |
7898738660381 |
GIN READYGIN MELANCIA – 275ML |
4,89 | I |
7898738660398 |
GIN READYGIN MORANGO – 275ML |
4,89 | I |
7898738660374 |
GIN READYGIN TONICA – 275ML |
4,89 | I |
17 – Produtos alimentícios |
|||
16.00 – Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898915415827 |
LEITE LONGA VIDA AMANHECER INTEGRAL -1000ML |
4,98 | I |