DECRETO N° 45.270, DE 16 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Altera o Decreto n° 44.481, de 01 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/23,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 6° do Decreto n° 44.481, de 1° de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 1° de abril de 2024, em relação ao:
a) inciso III do art. 1°;
b) inciso I do art. 2°;”.
Art. 2° Fica acrescido o inciso III ao art. 6° do Decreto n° 44.481, de 1° de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“III – 1° de outubro de 2024, em relação ao (Ajuste SINIEF 50/23):
a) item 5 da Nota Explicativa, da nova redação dada à Tabela B do Anexo 14, constante no inciso I do art. 3° deste Decreto;
b) inciso II do art. 3°.”.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no:
I – art. 1°, no período de 1° de abril de 2024 até a data de sua publicação;
II – art. 2°, no período de 13 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador