PORTARIA SSER N° 370, DE 17 DE JULHO DE 2024
(DOE de 19.07.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/013432/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.44 |
Cerveja Itaipava Premium |
de 311 a 360 |
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2,99 |
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1.3.45 |
Cerveja Itaipava Premium |
de 311 a 360 |
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3,45 |
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1.3.46 |
Cerveja Itaipava Premium |
de 411 a 660 |
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6,77 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita