INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 090, DE 18 DE JULHO DE 2024
(DOE de 23.07.2024)
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de agosto de 2024, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1° de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de agosto de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.025.000,00 L (um milhão e vinte e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.000.786,47 Km (dois milhões, setecentos e oitenta e seis vírgula quarenta e sete quilômetros);
III – previsão, para o mês de agosto de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00 L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28 Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2024 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 90/2024
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: AGOSTO/2024
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 1.021.029,59 | 510.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 171.410,48 | 80.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 70.580,79 | 35.000,00 | Distribuidora Raízen – Shell | 06.103.901-2 |
São Benedito | 05.241.721/0001-07 | 176.368-7 | 253.783,07 | 150.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Paulo | 05.225.198/001-25 | 23.027.925 | 80.663,76 | 45.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 403.318,79 | 205.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
ViaMetro – Cariri |
05.870.208/0002-66 | 1118621 | 182.651,28 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |