PORTARIA SUTRI N° 1.401, DE 23 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 115 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
115 | Biscoitos Tutuca Ltda. | 19.884.899/0001-80 | 17.031.02 | 18/02/2023 | |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
134 | Jota Indústria de Alimentos Ltda. | 33.117.134/0001-46 | 17.033.00 17.087.01 |
01/08/2024 | |
135 | Cicero Ferreira de Menezes 61490504672 | 31.826.995/0001-78 | 17.035.00 | 01/08/2024 | |
136 | Delícia da Vovó Duca Ltda. | 35.072.419/0001-33 | 17.053.00 | 01/08/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício